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AGENDAMENTOA data e o horário da cirurgia são agendados pelo Médico Cirurgião.
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VISITA PRÉ-ANESTÉSICAÉ obrigatória a realização da visita pré-anestésica com antecedência do procedimento cirúrgico para que as eventuais dúvidas do paciente quanto à anestesia sejam esclarecidas; para que os exames pré-operatórios possam ser avaliados pelo Médico Anestesista; e que as orientações quanto a jejum, uso e suspensão de medicamentos sejam também realizadas. Vale ressaltar que a visita pré-anestésica tem um custo e que nessa oportunidade são realizados os pagamentos dos honorários do médico anestesista e da internação hospitalar.
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CUIDADOS PRÉ-OPERATÓRIOSNo dia da consulta pré-anestésica e de enfermagem o paciente receberá um Guia de Informações sobre os cuidados individualizados. Leia-o e guarde-o com cuidado, não esquecendo de levá-lo ao Hospital da Plástica da Bahia no dia do seu Internamento. Ele será indispensável durante todo o processo, pois nele constarão todos os cuidados pré e pós-operatórios.
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INTERNAMENTOO paciente deverá comparecer no dia da cirurgia com acompanhante, em jejum determinado na visita pré-anestésica, com antecedência de uma hora do horário da cirurgia, com os exames pré-operatórios. Deverá levar também sutiãs, meias, cintas ou faixas cirúrgicas prescritas pelo Cirurgião. Recomenda-se que o paciente utilize roupas confortáveis e de fácil colocação no pós-operatório. O acompanhante deverá permanecer no Hospital durante todo o período do internamento, desde a entrada até a alta do paciente. Não será permitida a entrada de alimentos externos para o paciente. A alimentação para o acompanhante não é fornecida pelo Hospital. O momento da alta é definido pelo Cirurgião e, caso haja indicação de pernoite, será cobrado um custo extra.
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RESPONSABILIDADES E DIREITOS- Fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde. Estas informações deverão ser prestadas pelo responsável legal, quando for o caso; - Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento; - Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que surgir dúvidas; - Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa; - Autorizar e consentir expressamente os procedimentos médicos e exames, quando o caso requerer; - Indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital da Plástica da Bahia quaisquer mudanças nesta indicação; - Desocupar o leito, juntamente com seu acompanhante, logo após a alta médico-hospitalar, dentro do período de 1 (uma) hora, verificando se não esqueceu nenhum pertence pessoal; - Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital da Plástica da Bahia, através do Manual de Orientação ao Paciente; - Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição; - Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital da Plástica da Bahia, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente; - Zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital da Plástica da Bahia colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento; - Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazer.
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DIREITOS DO PACIENTE- Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito; - Ser identificado pelo seu nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença, por números ou códigos, ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa; - Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, cargo e o nome da instituição, que deverá ser mantido em local visível; - Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas, suas possíveis consequências, a duração do tratamento, exames e condutas, riscos e benefícios; - Ter prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e normas estabelecidas pelo Hospital da Plástica da Bahia; - Receber as receitas com o nome genérico do medicamento. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional; - Receber toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados; - Segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital da Plástica da Bahia; - Acesso às suas despesas particulares; - Resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; - Manutenção da sua privacidade com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade; - Receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do Hospital da Plástica da Bahia, bem como não recebê-los mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica; - Esclarecimento sobre o tratamento ou diagnóstico, se é experimental ou faz parte de pesquisa; - Acesso às informações qualitativas do sangue, nos casos em que a transfusão for necessária; - Informação sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital da Plástica da Bahia e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital da Plástica da Bahia para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações A Política de Direitos dos Pacientes e Familiares do Hospital da Plástica da Bahia está baseada na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que promulga o Estatuto do Idoso; na Lei 10.406, de Janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil; e na Constituição Federal de 1988.
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INFORMAÇÕES REFERENTES A ACOMPANHANTES E VISITANTES- Os pacientes só poderão ser internados no Hospital da Plástica da Bahia, mediante presença de apenas 1 (um) acompanhante. Este deverá permanecer no Hospital da Plástica da Bahia durante todo o internamento; - A presença do visitante representa um importante apoio para os pacientes no momento da internação e, sem dúvida, colabora para seu processo de recuperação. Para o Hospital da Plástica da Bahia, todos os visitantes são muito bem-vindos, porém, para a segurança e bem estar do nosso paciente, o acesso será limitado a apenas 1 (uma) pessoa, por vez, no quarto do paciente; - Ao chegar ao Hospital da Plástica da Bahia para uma visita, você deve se identificar na Recepção Principal, apresentando um documento oficial com foto; - O horário de visita nas unidades de internação (apartamentos) vai das 13 às 17 horas. O Hospital da Plástica da Bahia recomenda que não haja mais do que 1 (um) visitante por vez para garantir o bem-estar dos pacientes. É importante que você saiba também que as visitas podem ser limitadas por critérios médicos; - Antes de enviar flores ou presentes, consulte a Gerência de Enfermagem para saber se há restrições; - O acompanhante e/ou visitante não poderá trazer alimentação para o paciente; - Os acompanhantes e/ou visitantes não poderão manipular equipamentos usados pelo paciente (como soro, sondas, etc), e tendo qualquer dúvida deverão entrar em contato com a equipe de enfermagem; - Os acompanhantes e/ou visitantes não poderão manipular o paciente sem orientação e auxílio da enfermagem.
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